Prévias partidárias nas redes sociais não são propaganda eleitoral antecipada

Leandro Belles

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O uso das redes sociais no período eleitoral é um dos novos temas tratados na Lei nº 12.891/2013, sancionada na última quarta-feira pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro. Com a chamada Minirreforma Eleitoral, determinadas manifestações nesses grupos de discussão na internet passam a ser permitidas por candidatos e demais filiados a partidos políticos sem serem consideradas propaganda eleitoral antecipada.

A lei, no entanto, passa a considerar crimes algumas práticas como "a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação".

Redes sociais e eleições

O uso desses veículos por candidatos, partidos e filiados no período pré-eleitoral e durante as eleições já foi tema de debates na Justiça Eleitoral. Em setembro de 2013, por maioria de votos, os ministros do TSE decidiram que manifestações políticas feitas por meio do Twitter não serão passíveis de serem denunciadas como propaganda eleitoral antecipada.

*Com informações do TSE

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